Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita adequa cálculo de rendimentos acumulados às novas tabelas do IR

Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoney

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), no DOU (Diário Oficial da União), algumas alterações nos procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes, com o objetivo de adequar os cálculos às novas tabelas progressivas do IR, já definidas até o ano-calendário de 2014.

A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.

Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com as tabelas progressivas a seguir:

Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de janeiro a março)
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 x número de meses    
Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses) 7,5 112,43625 x número de meses
Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses) 15 280,94250 x número de meses
Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses) 22,5 505,62000 x número de meses
Acima de (3.743,19 x número de meses) 27,5 692,77950 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de abril a dezembro)
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.566,61 x número de meses    
Acima de (1.566,61 x número de meses) até (2.347,85 x número de meses) 7,5 117,49575 x número de meses
Acima de (2.347,85 x número de meses) até (3.130,51 x número de meses) 15 293,58450 x número de meses
Acima de (3.130,51 x número de meses) até (3.911,63 x número de meses) 22,5 528,37275 x número de meses
Acima de (3.911,63 x número de meses) 27,5 723,95425 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2012
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.637,11 x número de meses    
Acima de (1.637,11 x número de meses) até (2.453,50 x número de meses) 7,5 122,78325 x número de meses
Acima de (2.453,50 x número de meses) até (3.271,38 x número de meses) 15 306,79575 x número de meses
Acima de (3.271,38 x número de meses) até (4.087,65 x número de meses) 22,5 552,14925 x número de meses
Acima de (4.087,65 x número de meses) 27,5 756,53175 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2013
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.710,78 x número de meses    
Acima de (1.710,78 x número de meses) até (2.563,91 x número de meses) 7,5 128,30850 x número de meses
Acima de (2.563,91 x número de meses) até (3.418,59 x número de meses) 15 320,60175 x número de meses
Acima de (3.418,59 x número de meses) até (4.271,59 x número de meses) 22,5 576,99600 x número de meses
Acima de (4.271,59 x número de meses) 27,5 790,57550 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2014
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.787,77 x número de meses    
Acima de (1.787,77 x número de meses) até (2.679,29 x número de meses) 7,5 134,08275 x número de meses
Acima de (2.679,29x número de meses) até (3.572,43 x número de meses) 15 335,02950 x número de meses
Acima de (3.572,43 x número de meses) até (4.463,81 x número de meses) 22,5 602,96175 x número de meses
Acima de (4.463,81 x número de meses) 27,5 826,15225 x número de meses

Além da adequação às novas tabelas, a IN RFB 1.145 também trata de arredondamentos, inclui novos artigos e modifica antigos, para ficar mais clara ao contribuinte. 

Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.

Essa é uma das novidades do programa, com oobjetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.